Durante uma relação de família, seja por meio do casamento ou da união estável, o casal, ainda que não saiba, escolhe um regime de bens.
Alguns preferem fazer uma escolha mais detalhada, definindo especificamente o regime dentre os possíveis. Outros, por sua vez, não fazem tal escolha, deixando que seja aplicado o regime da comunhão parcial, que é o padrão no Brasil, tanto para o casamento, quanto para a união estável.
Porém, há uma dúvida bastante comum: quando o regime de bens se encerra? Apenas com o divórcio ou morte do cônjuge? Não é bem assim.
Quando acaba o regime de bens?
O regime de bens se encerra tanto pelo divórcio, quanto pela morte (embora ainda possa produzir efeitos) do cônjuge, quanto pela separação de fato.
E o que é a separação de fato? Separação de fato significa o término do relacionamento, que se dá, normalmente, antes mesmo do divórcio.
Imagine o seguinte: Maria e João estão casados há 5 anos pelo regime da comunhão parcial de bens. Contudo, após diversas tentativas, decidiram encerrar a relação em abril de 2021, com João deixando a residência para se mudar para outro apartamento. Porém, o ex-casal só dá entrada no processo de divórcio em janeiro de 2023. Em qual data o regime de bens se encerrou, ou seja, deixou de produzir seus efeitos? Se você respondeu “abril de 2021”, acertou.
Portanto, a separação de fato é um momento importante no planejamento financeiro futuro de cada um.
Ainda no exemplo dado, caso Maria decida comprar um apartamento em janeiro de 2022, João não terá direito a qualquer parte deste bem. Isso porque a separação de fato, como dito, encerrou o regime de bens do casal, mesmo que o divórcio ainda não tenha sido iniciado.
O divórcio seria o fim jurídico do casamento, enquanto a separação de fato seria o término real da relação, podemos dizer assim.
Então, se você já está separado(a), mas ainda não se divorciou e deseja comprar um bem, saiba que sua ex ou seu ex não terá direito sobre tal bem.
Vale dizer que, mesmo em casos onde o casal encerra a relação mas ainda mora no mesmo lar, é possível dizer que o regime de bens acabou. Isso porque o que vale é o sentimento de família. Morar no mesmo lar por alguma questão financeira ou por alguma razão particular não prolonga o regime de bens.
Claro que o término da relação sem divórcio, principalmente se as partes ainda morarem sob o mesmo teto, dependerá de provas, para evitar que uma parte inocente se prejudique por alguma distorção de datas ou fatos.
Concluindo, se você já está separado, mas ainda não divorciado, é possível a compra de novos bens.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões