Nem sempre os pais conseguem chegar a um acordo sobre a pensão alimentícia que pagarão aos filhos. Divergências sobre as despesas, necessidades e uma frequente animosidade após a separação ocasionam esse fenômeno constante no direito de família.
Porém, mesmo nos casos em que houve algum acordo ou uma decisão judicial fixando um valor, a necessidade do filho pode ser modificada com o passar do tempo. Nesse texto, falaremos exclusivamente das hipóteses que podem causar um aumento no valor da pensão, e qual o procedimento para que isso ocorra.
Situações que podem causar um aumento da pensão alimentícia
Uma situação comum que pode causar a necessidade de aumento é o próprio desenvolvimento de uma criança. As necessidades de um bebê, por exemplo, não são as mesmas de uma criança na primeira infância, ou na adolescência. Isso porque a pensão alimentícia não se presta exclusivamente para garantir a alimentação dos filhos.
Na verdade, essa expressão é mais ampla, devendo garantir o uso com a saúde, a educação, o lazer, o vestuário, a moradia, a própria alimentação e quaisquer outras despesas que façam parte do bom desenvolvimento do filho, de acordo com as expectativas da sua idade e seu meio social.
Assim, é comum que - apenas à título de ilustração - se uma criança tem sua pensão alimentícia fixada quando tem 2 anos de idade em R$500,00, por exemplo, precise revisar esse valor quando tiver 15 anos, tendo em vista as particularidades dessa fase, com as novas despesas e demandas da adolescência.
Não é uma equação simples, tendo em vista que deve ser provada a necessidade do menor em ter uma revisão no valor, bem como deve ser demonstrado que o devedor dos alimentos tem condições de aumentar essa parcela sem prejudicar sua própria manutenção.
Para isso, o instrumento adequado é a chamada Ação Revisional de Alimentos, que servirá para que o juiz possa analisar as necessidades do filho e as possibilidades do pai/mãe no caso concreto.
A ação revisional pode ser usada mais de uma vez?
Essa ação pode ser utilizada a qualquer momento, ainda que exista uma ação de alimentos em que foi fixado o valor da pensão. Pode ser até utilizada mais de uma vez em um curto espaço de tempo. É uma das situações em que a sentença poderá alterar uma obrigação já fixada no direito, justamente pelo caráter que possuem os alimentos, e por toda a necessidade de adequar estes ao momento da vida de quem os recebe, sobretudo, na hipótese dos filhos serem os beneficiários. A sentença de alimentos não produz a chamada coisa julgada material, apenas formal. Logo, pode vir a ser alterada diversas vezes, naturalmente, com prudência e razoabilidade.
Requisitos para a revisão dos alimentos fixados
A lei indica que, havendo alteração na condição de quem recebe ou de quem paga os alimentos, torna-se possível pedir um aumento da pensão. Existem dois requisitos: a necessidade do aumento por quem recebe e a possibilidade de aumentar por quem paga. Há a necessidade de se provar tais fatos. Também pode ocorrer a necessidade do aumento por conta de um problema de saúde da parte de quem recebe os alimentos.
Imaginemos a seguinte situação: se a pensão foi fixada em um momento onde o devedor (pai) recebia um salário mínimo e agora este recebe 5 salários mínimos, é natural que a criança também seja beneficiária dessa ascensão, a fim de que possa desfrutar de uma melhor qualidade de vida. Talvez, quando o pai ganhava um salário mínimo, a criança tivesse um acesso precário à saúde e escola, dependendo, sobretudo, de serviços públicos. Agora, com a melhora nas condições do pai, e talvez também da mãe, poderá estudar em uma escola melhor, ter um plano de saúde, melhor acesso à cultura, internet, lazer. É o natural da vida: os pais trabalham para também proporcionar melhores condições aos filhos. Logo, nada mais justo que refletir de algum modo na vida dos filhos essa melhora, ainda que o devedor da pensão não o faça de bom grado.
Carteira assinada x profissional autônomo
É mais fácil quantificar essa melhora se o devedor da pensão trabalhar de carteira assinada com a descrição correta dos valores percebidos. Porém, nada impede que um devedor que seja autônomo, empresário, também tenha sua situação analisada. Para isso, o juiz poderá adotar medidas para compreender a real situação financeira de quem pagará os alimentos, como sinais de riqueza, bens, consulta a órgãos públicos (como receita federal), dentre outros. É uma forma de evitar fraudes, inclusive.
Existem muitos casos noticiados de pessoas famosas que passam por isso. Na maioria das vezes, o pai, tem um filho antes da fama, quando ainda tinha um padrão de vida simples, por vezes com um “trabalho comum”. Depois, com o sucesso profissional, passa a ter que contribuir com um valor maior de acordo com sua nova condição financeira. É necessário desmistificar que esses valores são para as mães, como muitos dizem. O valor é pago para os filhos de acordo com a realidade social a que este faz parte. Inclusive, um dos critérios adotados, frequentemente, pelos juízes, é o da proporcionalidade dos valores a serem pagos, justamente para evitar exageros. Não faz sentido morar em um casebre com a mãe e em um palácio com o pai, e vice-versa.
Moramos distantes. Terei que entrar com ação em qual local?
A ação será proposta na comarca de residência da pessoa que pede os alimentos ou sua revisão. No nosso exemplo, seria a comarca de residência do filho.
O juiz determinou o aumento. Meu filho receberá o novo valor a partir de quando?
Na hipótese de aumento dos valores, estes serão devidos desde a data da citação do devedor no processo. Para exemplificar: se uma ação é proposta no dia 01/02/2020, o devedor é citado no dia 01/03/2020 e a sentença que determina o aumento da pensão é publicada em 31/10/2020, o devedor deverá arcar com as diferenças referentes ao período entre 01/03/2020 e 31/10/2020, com as demais parcelas futuras sendo pagas integralmente pelo valor reajustado. Nessa mesma hipótese, digamos que uma pensão R$500,00 sofresse um aumento de mais R$100,00. O devedor deveria pagar esses R$100,00 durante todo o período entre a citação e a sentença, o que daria um total de R$800,00 retroativos. E a partir de novembro, deverá pagar o novo valor da pensão, que seria de R$600,00 mensais.
O pai/mãe tem uma nova família. Pode reduzir o valor só por esse fato?
O fato do pai ou mãe constituir uma nova família, por si só, não significa que haverá uma redução no valor da pensão instituída. Para isso, deverá ser proposta a Ação Revisional pelo pai/mãe, solicitando a diminuição do valor pago. Contudo, será analisada a condição do pai/mãe, do filho e a realidade da nova família, para que se verifique se há ou não a necessidade de baixar o valor.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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