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Foto do escritorVinicius Melo de Menezes

Guarda unilateral de filho: quando pode ser aplicada?

Atualizado: 20 de jun. de 2023

A guarda unilateral é uma das modalidades de guarda dos filhos previstas no direito brasileiro.

Hoje, é considerada uma exceção, já que o padrão deve ser a guarda compartilhada entre os pais. Contudo, ainda é uma realidade presente no cotidiano. Por isso, vamos analisar as hipóteses em que a guarda unilateral pode ser aplicada.


  • Guarda Unilateral: o que é?


A guarda é uma das formas de exercer o poder familiar, ou seja, por meio da guarda, os pais podem tomar as decisões sobre a gestão da vida dos filhos, enquanto menores de 18 anos.

Por essa característica é que os pais podem escolher a escola que os filhos podem estudar, o plano de saúde que eles vão ter, o esporte que vão praticar, se vão poder viajar para a casa do amigo, etc.

Quando a guarda é unilateral, isso significa que essas questões são de responsabilidade apenas da mãe ou do pai que detém a guarda deste filho, por meio de uma decisão judicial que a tenha concedido, ainda que fruto de um acordo entre as partes. Contudo, o pai ou mãe que não seja o guardião tem a obrigação legal de supervisionar os interesses de seu filho.


  • Como fica o outro pai/mãe?

O pai ou mãe que não detém a guarda do filho terá o direito de conviver com este nos dias determinados em sentença ou acordo e deverá pagar a pensão alimentícia.

Os dias podem ser aos finais de semana, com algum encontro também nos dias de semana, de forma que permita a melhor interação e criação de vínculos entre o filho e o pai ou mãe não guardião.

Lembrando que pensão alimentícia é devida, não só na guarda unilateral, mas também na guarda compartilhada, só ficando isento de pagar quem mora com a criança.


  • Hipóteses de aplicação da guarda unilateral

  1. Quando o próprio pai ou mãe indicar ao juiz que não deseja a guarda do filho - Nesse caso, o juiz deve apenas verificar se não há algum vício na vontade deste pai ou mãe;

  2. Perda do poder familiar - Depende de sentença judicial. Prática de condutas graves contra o filho ou contra o outro genitor;

  3. Alienação parental - Situações em que um dos pais coloca o filho constantemente contra o outro pai ou mãe, até mesmo inventando histórias para prejudicar o ex-companheiro. Aqui, pode ocorrer inversão da guarda.



Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.



Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br



Vinicius Melo


Advogado de Direito de Família e Sucessões

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