Uma mulher receberá uma indenização de R$300.000,00 por ter engravidado e perdido o bebê logo após o nascimento, mesmo tendo feito uma laqueadura.
Nesse caso, a mulher realizou, em 2002, uma laqueadura tubária, no SUS, alegando já ter 3 filhos e não possuir condições de ter novos filhos.
Ocorre que 7 anos após o procedimento, ela engravidou novamente, e, infelizmente, a criança faleceu apenas 12 horas após nascer. Por conta do trauma, ela adquiriu Lúpus, uma doença autoimune.
Ela acionou a justiça pedindo reparação pelos danos morais e materiais sofridos, e o tribunal entendeu que ela não havia sido corretamente informada sobre as chances de engravidar novamente, mesmo após fazer a laqueadura.
Neste caso, a situação foi agravada pelo falecimento do bebê, o que gerou o valor da indenização em um valor considerado até alto para os padrões brasileiros.
Aqui, a questão principal é que ela confiava que não engravidaria de novo, tendo uma expectativa sobre o restante de sua vida. Além de tal expectativa ter sido quebrada, o filho faleceu logo em seguida, fazendo com que o que era apenas um susto até o momento, se tornasse um trauma para a vida toda, gerando, assim, o dever de indenizar.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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