Com frequência, no direito de família, nos deparamos com situações em que a cobrança de uma pensão alimentícia se torna algo exaustivo para o filho que precisa recebê-la.
Seja pelo fato de o pai ou mãe que deveria pagar a pensão não poder arcar com o valor, ou porque se exime de sua responsabilidade, o desgaste só prejudica a parte que necessita de ajuda: quem não pediu para nascer.
Em situações de dificuldades como as acima expostas, é frequente o seguinte questionamento: os avós podem ser condenados a pagar pensão alimentícia no lugar do pai? Abaixo eu te explicarei.
A obrigação dos avós é subsidiária
Um ponto muito importante é saber que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia para os seus netos é subsidiária. Isso significa que os avós só poderão ser cobrados quando o pai ou mãe que deveria pagar a pensão não estiver em condições de fazê-lo.
O pai pode, por exemplo, estar ausente, em local desconhecido. Também pode estar incapacitado para o trabalho, preso ou desempregado.
Desta maneira, não podendo arcar com o valor da pensão, se abre a possibilidade do neto exigir o pagamento de seus avós.
A obrigação dos avós é complementar
Mais um aspecto fundamental sobre a pensão alimentícia dos avós para os netos é que o valor que, eventualmente for devido por estes, será complementar ao pago pelo pai ou mãe devedor.
Isso quer dizer que, sendo aceita a possibilidade de que os avós podem ser condenados a pagar pensão alimentícia, esse valor será considerado apenas como complemento do que aquele pai ou mãe não puder pagar.
Vamos imaginar o seguinte: o pai tem que pagar pensão de R$1000,00 (mil reais), mas só está podendo pagar R$700,00 (setecentos reais). Neste caso, os avós poderão ser obrigados a pagar os R$300,00 (trezentos reais) que faltam para atingir o valor.
O padrão de vida a ser considerado é o dos pais, não dos avós
Muitas pessoas pensam que cobrar a pensão alimentícia dos avós que tenham uma boa condição será a melhor saída. Ocorre que o juiz, ao analisar o caso, verificará a condição do pai ou mãe daquele filho que pede a pensão, e não do avô.
Como exemplo, podemos ter o caso do avô paterno que é um empresário bem sucedido, rico, mas que tem um filho que tem um trabalho e recebe R$2.000,00 (dois mil reais) por mês.
Nesta hipótese, o padrão para ser analisado de qual o patamar da pensão alimentícia será o do pai da criança, não o do avô rico. Isso porque o filho tem o direito de gozar do mesmo padrão social de seus pais, não de seus avós.
Concluindo
É perfeitamente possível que os avós sejam obrigados a pagar pensão alimentícia para os seus netos, desde que primeiro se verifique se o pai ou mãe tem condições arcar com o valor que o filho precisa para se manter. Não sendo possível, os avós serão chamados para complementar a pensão, de forma parcial ou total.
Isso ocorre porque, nas relações familiares, todos podem ter que socorrer uns aos outros. Da mesma forma que um filho pode ter que pagar pensão alimentícia para os seus pais ou avós, os seus avós poderão ter que pagar pensão alimentícia para ele.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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