Não é novidade que no Brasil, muitos pais, infelizmente, se eximem de suas responsabilidades com seus filhos.
É comum vermos casos de grande dificuldade no pagamento de pensão alimentícia de forma voluntária. Quando ocorre, na maioria das vezes, é em um valor insuficiente. Normalmente, só com intervenção judicial é que o problema se resolve.
Ocorre que, em determinadas situações, quem sofre com esse tipo de postura é a própria mulher, não apenas o filho. Em casos de gestações não planejadas, é frequente que o futuro pai deixe a mulher à própria sorte durante todo o período de gravidez.
Por isso, muitos se perguntam: há alguma medida jurídica para que a mulher gestante receba alguma ajuda, como pensão alimentícia durante a sua gravidez?
A resposta é positiva. Há uma lei que prevê o pagamento dos chamados “alimentos gravídicos”, por meio dos quais o pai terá que contribuir para uma série de despesas que a mãe de seu filho terá durante a gestação.
Abaixo, vamos ver algumas das situações previstas nessa lei.
Quais despesas podem ser divididas com o pai?
Serão divididas as despesas adicionais que a mulher tiver em razão da sua gravidez, do período que vai da concepção até o parto.
Como exemplo dos alimentos gravídicos, temos:
a) alimentação especial;
b) assistência médica;
c) assistência psicológica;
d) exames complementares;
e) internações;
f) parto;
g) medicamentos e indicações médicas indispensáveis, e;
h) outras que o juiz entender necessárias.
Todos esses exemplos vêm da própria legislação. E são apenas exemplos. Outras necessidades podem ficar comprovadas e também podem integrar esse grupo.
Como se prova a paternidade?
Nesses casos delicados, nem sempre é possível ter certeza da paternidade durante a gestação. Exames para confirmação ainda no útero põem em risco o bebê e a mãe.
Então, nesses casos, o juiz analisará as provas. Podem ser usadas diversas, como mensagens de aplicativos, fotos, bilhetes de viagem e hotéis, dentre outros.
A palavra da mãe terá um peso relevante. Contudo, se posteriormente ficar comprovado que o pai não era a pessoa indicada e também se comprovar que houve má-fé da gestante ao indicá-lo, poderá haver condenação por danos materiais e até morais, por exemplo.
O pai deverá pagar sozinho todas as despesas da gestante?
Não, cada um, tanto o pai quanto a mãe deverão dividir as despesas, na proporção dos recursos de cada um.
Após o nascimento os valores deixam de ser devidos?
Aqui a lei traz uma previsão muito importante. Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos, ou seja, a pensão alimentícia que estava sendo paga para a mãe, se torna, automaticamente, uma pensão alimentícia para o filho, no mesmo valor.
Caso esse valor se torne insuficiente, poderá ser ajuizada uma ação revisional de alimentos, para que o pagamento se torne mais adequado às necessidades da criança.
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
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