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Foto do escritorVinicius Melo de Menezes

Pensão alimentícia para grupo familiar - Alimentos Intuitu familiae

Atualizado: 20 de jun. de 2023

Em processos ou acordos de pensão alimentícia, é comum que existam várias pessoas envolvidas. Pode ser mais de um filho a pedir alimentos ao pai, bem como a ex-esposa também pode necessitar de uma ajuda para se manter, sobretudo quando tem uma idade mais elevada.


Em casos assim, pode ser fixada uma pensão alimentícia para todos os integrantes desta família. São os chamados alimentos intuitu familiae.


Exemplo de pensão alimentícia para o grupo familiar


Imagine o seguinte. João e Maria são casados, ambos têm 50 anos. Maria nunca trabalhou. Deste casamento, nasceram 3 filhos. Pedro, de 15 anos, Ana, de 13 e Marcos, de 11. João e Maria decidem se separar. Maria precisará de pensão alimentícia junto com seus filhos, já que nunca trabalhou, fato que dificultaria e muito a sua colocação no mercado de trabalho nessa idade.


Neste caso, os 4, mãe e três filhos, vão pedir pensão alimentícia para João e decidem entrar com um processo para isso.


Caso o juiz conceda a pensão alimentícia em R$4.000,00, sem detalhar exatamente quanto é o valor ou o percentual de cada um, significa que essa pensão foi, provavelmente, fixada para todo esse grupo familiar. Por isso o nome alimentos intuitu familiae.


Mas o que esse termo em latim significa na prática?


Quando a pensão alimentícia é fixada para um grupo familiar, isso significa que, caso um dos integrantes de tal grupo venha a não necessitar da pensão, esse valor não se reduzirá proporcionalmente de forma automática. Exemplificando, mais uma vez: caso o filho mais velho, Pedro, complete 19 anos, tenha um bom trabalho e não precise mais da pensão do pai, não é simplesmente diminuir R$1.000,00 dos R$4.000,00 pagos.


Caso o pai decida que quer parar de pagar a pensão para Pedro, terá que propor uma ação contra os 3 filhos e a ex-esposa, e o juiz analisará se é o caso de saída de Pedro deste grupo. Caso se decida que Pedro deixará de receber a pensão, será analisado se e de quanto seria a sua redução. Isso ocorrerá porque a pensão alimentícia de Pedro não foi individualizada, ou seja, não foi definido um valor de R$1.000,00 para ele, para os irmãos e para a mãe, mas sim foi definido um valor de R$4.000,00 para os 4.


Deste modo, caso se comprove que a despesa atual dos três que permanecerão no grupo ainda é de R$4.000,00 ou um pouco menos que isso, essa pensão pode até ser reduzida, mas não necessariamente em R$1.000,00.


Assim, os integrantes do grupo familiar poderão demonstrar sua atual situação, fazendo com que o juiz possa analisar detalhadamente qual o montante que deve ser retirado, sem ofensa à dignidade de quem precisa dos valores para sobreviver.



Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.


Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo nosso site: www.viniciusmeloadv.com.br


Vinicius Melo

Advogado de Direito de Família e Sucessões


Vinicius Melo Advocacia - Direito de Família e Sucessões - WhatsApp
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