Ainda é com certa frequência que, em casos de separações amorosas com algum tipo de rancor ou mesmo com sentimentos ainda pulsantes, um dos cônjuges diga ao outro que “não vai lhe dar o divórcio”.
Mas, de fato, qual o impacto disso? Existe a possibilidade de uma pessoa “se negar” a conceder o divórcio para a outra?
O direito de família mudou bastante ao longo do final do século XX e vem mudando bastante também nesse início de século XXI.
Se antes o casamento era tido como indissolúvel, ou seja, eterno, até que a morte separasse o casal, há alguns anos já não é bem assim.
Hoje, embora alguns processos sejam mais complexos por envolver partilha de bens e questões relativas aos filhos, o ato de se divorciar, em si, está muito simplificado.
Não há possibilidade de uma pessoa negar ao outro o direito de se divorciar. Basta que uma das partes queira o divórcio, que ele acontecerá. Nenhum juiz ou mediador irá tentar (ou, ao menos, não deveria) influenciar um dos cônjuges a repensar , a escutar o outro que deseja manter-se casado, ou mesmo considerar a opinião deste como forma de negar este direito. Sim, o divórcio é um direito, que foi conquistado ao longo de muitos anos.
Divórcio antes mesmo do término do processo
Inclusive, hoje, no direito de família, se fala na possibilidade de um divórcio em caráter liminar, ou seja, logo no início do processo, já que não é um direito que comporta qualquer tipo de recusa da outra parte.
Alguns juízes o aceitam, outros ainda não. Mas, fato é que, por meio de liminar ou de um julgamento parcial antecipado, o divórcio pode ser concedido muito antes do final de um processo complexo, que a depender do caso, leva anos no Poder Judiciário.
Consequências da recusa
Hoje é muito incentivado que as partes promovam uma solução amigável para os conflitos familiares. O divórcio, acompanhando esse ideal, passou a poder ser feito diretamente em cartório, quando cumpridos os requisitos legais, o principal deles, o consenso entre as partes (clique aqui para ver como é realizado um divórcio consensual).
Portanto, caso uma pessoa se negue a conceder o divórcio à outra, a principal consequência disso é que, necessariamente, tal procedimento terá que ser judicial (clique aqui para ver o que se esperar de um divórcio litigioso), não podendo ser realizado em cartório. Contudo, esse processo judicial irá implicar necessariamente no divórcio, mesmo com a discordância de uma das partes.
Então, se você ouvir alguém falando que uma pessoa se nega a dar o divórcio, saiba passar a orientação, compartilhe esse texto e diga que ela fique tranquila, pois basta sentir que o ciclo chegou ao fim para começar essa nova etapa da vida, pois é um direito de todos!
Estamos prontos para auxiliá-lo nesse importante aspecto do direito e garantir seus direitos e interesses.
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Vinicius Melo
Advogado de Direito de Família e Sucessões
Este é um testemunho que eu direi a cada um que ouça. Eu tenho casado quatro anos e no quinto ano do meu casamento, outra mulher teve que levar meu amante longe de mim e meu marido me deixou e as crianças e nós sofremos por dois anos até que eu encontrei um post onde este homem Dr.Wealthy ter ajudado alguém e eu decidi dar-lhe uma tentativa de me ajudar a trazer o meu amante de volta para casa e acreditar em mim eu só enviar minha foto para ele e do meu marido e depois de 48 horas como ele me disse, eu vi um carro dirigiu para o casa e eis que era meu marido e ele veio…